Descrição:
Prepare sua empresa com o curso "NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - Grau de Risco 2". Esse treinamento capacita sua equipe para identificar e prevenir acidentes e combater o assédio no ambiente de trabalho, atendendo às exigências da legislação e garantindo segurança e bem-estar.
Detalhes do Curso:
- Modalidade: Treinamento online com 8 horas totais, incluindo 4 horas práticas conforme exigência da norma.
- Desenvolvido por especialistas: Elaborado por engenheiros de segurança do trabalho altamente qualificados e experientes.
- Certificação válida: O certificado, assinado por engenheiro de segurança, possui validade de 24 meses, conforme determina a legislação.
- Atualizações constantes: Curso revisado anualmente para garantir alinhamento com as regulamentações mais recentes.
- Parte prática: Sim, inclui 4 horas práticas, aplicadas conforme as necessidades da empresa.
Por que escolher este curso?
- Conformidade garantida: Atenda às exigências da NR 05 e mantenha sua empresa regularizada.
- Segurança e respeito no ambiente de trabalho: Capacite sua equipe para atuar na prevenção de acidentes e no combate ao assédio.
- Flexibilidade e praticidade: A modalidade online facilita a aprendizagem, enquanto a prática reforça os conceitos adquiridos.
Não deixe a segurança e o respeito para depois. Inscreva-se agora no curso "NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - Grau de Risco 2" e invista no bem-estar e na conformidade da sua empresa!
Pré-Requisitos:
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5), especifica que setores econômicos necessitam a criação de uma CIPA e quantos membros devem integrar a CIPA, baseado nas características dos graus de risco e pela quantidade de funcionários que a empresa possui. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.