Descrição:
Capacite sua equipe com o curso "NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - Grau de Risco 3". Essencial para empresas com maior grau de risco, este treinamento prepara os integrantes da CIPA para prevenir acidentes e combater o assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com a legislação.
Detalhes do Curso:
- Modalidade: Curso online com 8 horas totais, incluindo 8 horas práticas, conforme a exigência da norma.
- Desenvolvido por especialistas: Elaborado por engenheiros de segurança do trabalho experientes e altamente qualificados.
- Certificação válida: Certificado assinado por engenheiro de segurança, válido por 24 meses, atendendo às normas trabalhistas.
- Atualizações constantes: Conteúdo revisado anualmente para garantir conformidade com as regulamentações mais recentes.
- Parte prática: Sim, inclui 8 horas práticas aplicadas diretamente no contexto do ambiente de trabalho da empresa.
Por que escolher este curso?
- Conformidade legal: Atenda às exigências da NR 05 para empresas de Grau de Risco 3.
- Segurança e respeito no trabalho: Capacite sua equipe para prevenir acidentes e combater o assédio com conhecimento e eficácia.
- Praticidade e eficiência: A combinação de aulas online e prática garante aprendizado completo e aplicação direta.
Não deixe a segurança do trabalho para depois. Inscreva-se no curso "NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - Grau de Risco 3" e proteja sua equipe e sua empresa hoje mesmo!
Pré-Requisitos:
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5), especifica que setores econômicos necessitam a criação de uma CIPA e quantos membros devem integrar a CIPA, baseado nas características dos graus de risco e pela quantidade de funcionários que a empresa possui. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.