Pré-Requisitos:
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5), especifica que setores econômicos necessitam a criação de uma CIPA e quantos membros devem integrar a CIPA, baseado nas características dos graus de risco e pela quantidade de funcionários que a empresa possui. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
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